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(DOC. VP 164.3150.8016.2300)

TJSP. Execução por título judicial. Embargos à execução. Execução de carta de sentença extraída de acórdão proferido em ação declaratória de nulidade parcial de cláusulas estatutárias. Pretensão de evitar a implementação das alterações, sob alegação de que a medida pretendida extrapolaria os efeitos práticos do julgado. Inocorrência. Admissibilidade de se atribuir força executiva a decisão proferida em decisão declaratória. Implementações e reformas do processo civil brasileiro que conduzem a posicionamento desarraigado da antiga tese de que somente a sentença condenatória possui eficácia executiva. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Declaração «principaliter'' que traz ínsitos preceitos imperativos a serem observados no tocante ao direito declarado. Diretrizes para a realização de futura Assembléia visando a votação de novas regras e eleição estabelecidas no aresto. Efeito «ex-tunc» reconhecido em julgamento anterior. Descabida a discussão das aventadas nulidades na realização da assembléia em sede de embargos. Matéria já discutida e decidida em ação própria. Recurso Especial e Agravo Denegatório desprovidos de efeito suspensivo. Medida cautelar visando o suspensividade indeferida. Circunstâncias que conferem eficácia ao titulo executivo provisório. Resultado do julgado que afasta a pretensão de litigância de má-fé aos embargados. Sentença de rejeição dos embargos mantida. Recurso improvido.

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