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(DOC. VP 164.3150.8012.7500)

TJSP. Competência. Reparação de danos. Acidente do trabalho. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante 22). Recurso não conhecido. Incompetência absoluta decretada de ofício. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

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