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(DOC. VP 164.3150.8010.0700)

TJSP. Competência. Foro. Ação de usucapião. Lide movida contra a rede ferroviária federal. Rffsa, extinta e sucedida pela união federal (Lei 11483/07). Pretensão desta ao deslocamento do feito para a Justiça Federal com base no CF/88, art. 109, I. Descabimento. Hipótese em que o pedido foi contestado por negação geral e não afeta patrimônio da União. Interesse efetivo da união não demonstrado. Comando sentencial declaratório de domínio do imóvel usucapido que não atingiu imóvel da união (faixa da estrada de ferro e a faixa «non edificandi», que os apelados reconhecem como de domínio da união). Competência da Justiça Estadual mantida. Recurso desprovido.

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