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(DOC. VP 164.3150.8002.9300)

TJSP. Contravenção penal. Servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos. O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente não configura o delito descrito no Lei 8069/1990, art. 243, mas tão somente a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3688/1941, art. 61, I. Julgamento convertido em diligência para oferecimento de transação penal ao réu.

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