(DOC. VP 164.2245.5613.1481)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE APLICADO À EMPRESA-AUTORA POR FALSO FUNCIONÁRIO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.
Recurso apenas do acionado RODRIGO visando a revisão do julgado e que deve ser acolhido. 2. Fraude perpetrada com utilização de aparelho celular habilitado em nome do recorrente que, por sua vez, nega a titularidade da linha telefônica, afirmando que também foi vítima de falsário perante a operadora. 3. Verossimilhança das alegações do recorrente, pois a linha telefônica utiliza «DDD 51», pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, e o recorrente reside em Minas Gerais. 4. Ine
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