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(DOC. VP 164.1976.2905.4108)

TJMG. APELÇÃO CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO CONSTATAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA - GARANTIA DE PAGAMENTO DE DÍVIDA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO NO CASO DE MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE - CESSÃO DO FINANCIAMENTO - MANUNTENÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA - CONDIÇÕES CONTRATUAIS RESTRITIVAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO ENTREGUES NO ATO DA CONTRATAÇÃO - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO - CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO A SEGURADORA - DESNECESSÁRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 465/STJ - POSSIBILIDADE - AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CADEIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS - CONGLOMERADO ECONÔMICO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA COBERTURA - JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal, tampouco autoriza o reconhecimento de inépcia, o recurso munido das razões pelas quais o recorrente pretende ver revertido o entendimento externado na sentença recorrida. A legitimidade ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão e a passiva ao do titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. «A legitimidade para a causa, sendo tema relacionado com o mérito e uma das condições da ação, deve ser analisada

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