(DOC. VP 164.1625.1002.3500)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Execução. Aposentadoria por tempo de serviço. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do Lei 9.784/1999, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contrariedade a Súmula e a instrução normativa. Apreciação inviável.
«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 37) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma,
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