(DOC. VP 164.1460.0000.2400)
STJ. Penal. «Habeas corpus». Porte ilegal de arma de fogo. Regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Referência a elemento concreto. Ilegalidade. Ausência. Ordem denegada.
«1. É cediço que, a teor do enunciado da Súmula 269/STJ, «é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais». 2. Contudo, por mais que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, bem como o quantum da pena ser inferior a quatro anos de reclusão, havendo menção a elemento concreto para o estabelecimento de regime inicial mais severo, não há falar em constrangimen
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