(DOC. VP 164.1460.0000.2000)
STJ. Processo penal. «Habeas corpus». Revelia. Sentença condenatória. Réu preso no curso do prazo do edital. Ausência de intimação pessoal. Nulidade. CPP, art. 392, I.
«Preso o réu antes do decurso do prazo da intimação por edital, deverá ser intimado pessoalmente da r. sentença condenatória, na forma do CPP, art. 392, I, restando prejudicada a intimação editalícia. Writ concedido.»
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