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(DOC. VP 164.1404.4003.2400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade. Suspensão do prazo no tribunal de origem. Comprovação posterior. Possibilidade. Ausência de documento idôneo que comprove a suspensão. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico. Decisão mantida.

«1. Consoante a jurisprudência desta Corte, em caso de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final do prazo do recurso, é possível comprovar sua tempestividade posteriormente, em sede de agravo regimental. 2. Na hipótese dos autos, todavia, os recorrentes não apresentaram, no momento da interposição do agravo regimental, documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo. 3. O juízo de admissibilidade real

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