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(DOC. VP 164.1380.5005.9300)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação da conduta. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de motivação idônea. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. Para afastar a condenação do paciente em relação ao tráfico de drogas e concluir pela desclassificação da conduta a ele imputada para o crime previsto no CP, art. 33, § 3º, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 2. A razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo

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