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(DOC. VP 164.1380.5005.7400)

STJ. Habeas corpus. Estelionato. Falsificação de documentos públicos e particulares. Instauração de inquérito policial. Denúncia anônima. Validade desde que corroborada por outros elementos de informação. Trancamento do procedimento investigatório. Impossibilidade. Investigação preliminar realizada. Autoridade responsável pela investigação. Supressão de instância. Ordem não conhecida.

«1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima pode dar início à investigação, desde que corroborada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. 2. Diante da confecção de relatório de investigação preliminar, anterior à portaria de instauração do inquérito policial, constata-se que o procedimento investigatório foi embasado em outros elementos informativos, além da delação anônima. 3. A alegação de que a investi

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