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(DOC. VP 164.1380.5005.7300)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ausência das razões de apelação. Nulidade arguída quase 5 anos após o trânsito em julgado da condenação. Ordem não conhecida.

«1. Ainda que o CPP, art. 601 autorize a remessa da apelação à instância superior quando não apresentadas as razões pelo advogado constituído, é recomendável, para conferir maior efetividade à ampla defesa, a prévia intimação do réu para indicar novo causídico e, na sua falta, nomear defensor para arrazoar o recurso. 2. Eventual descumprimento de tal formalidade deve ser apontado em tempo razoável, sob pena de a inércia da parte esvaziar a alegação de prejuízo para o réu

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