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(DOC. VP 164.1380.5005.2600)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Indícios suficientes da autoria e desproporcionalidade do regime inicial. Supressão. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Condenação. Proibição do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Condenação definitiva anterior. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvada a existência de flagrante ilegalidade, a autorizar a possibilidade atuação de ofício. 2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de ins

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