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(DOC. VP 164.1380.5003.8100)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento previsto no CPC, art. 522. Comprovação do preparo com cópia das guias e dos respectivos comprovantes de pagamento. Possibilidade desde que se permita evidenciar as informações necessárias à comprovação do pagamento.

«1. Não enseja deserção a juntada da cópia do pagamento das guias que comprovam o recolhimento dos componentes do preparo, desde que seja possível evidenciar as informações necessárias à identificação do pagamento. Precedentes: AgRg no REsp 1.474.725/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, julgado em 11/11/2014, DJe 18/11/2014; REsp 1.428.160/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 31/3/2014; AgRg no AREsp 152.585/ES, Rel. Ministro João Otávio de Noro

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