(DOC. VP 164.1380.5000.0700)
STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Apelação interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios. Reiteração. Desnecessidade. Súmula 418/STJ. Não incidência.
«1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Quarta Turma que aplicou a Súmula 418/STJ, para considerar extemporânea a apelação interposta na pendência do julgamento de embargos de declaração, sem necessária ratificação. 2. Não incide ao caso a Súmula 418/STJ. Em recente julgamento, a Corte Especial firmou orientação no sentido de que a única interpretação cabível para o mencionado enunciado «é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto n
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