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(DOC. VP 164.1380.5000.0500)

STJ. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Art. 15, «b», da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Falta, no processo estrangeiro, de citação válida de requerida domiciliada no Brasil, segundo a ordem jurídica Brasileira.

«1. Nos termos do artigo 15, «b», da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, constitui requisito indispensável à homologação de sentença estrangeira «terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia». 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a homologação de sentença estrangeira, verifica-se a validade da citação de acordo com a lei estrangeira se o requerido era domiciliado, ao tempo da citação, no estra

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