(DOC. VP 164.1184.7746.4240)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABSTENÇÃO DE COBRANÇAS NO CHEQUE ESPECIAL DA RECORRENTE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. I - A
antecipação da tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. II - O STJ apresenta entendimento consolidado no sentido de que as instituições financeiras devem adotar mecanismos para obstar operações bancárias destoantes do padrão de consumo de seus correntistas, uma vez que é dever do fornecedor
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