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(DOC. VP 164.1153.8003.2000)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente. CP, CP, art. 110, § 1º, art. 109, art. 117, todos. CP. Trânsito em julgado para a acusação. Marco interruptivo configurado pela publicação da sentença condenatória. Trânsito em julgado para a defesa. Data que retroage ao escoamento do prazo de interposição do recurso especial. Precedentes. Lapso temporal da prescrição não configurado. Agravo regimental desprovido.

«1. O prazo da prescrição da pretensão punitiva superveniente é verificado pela pena cominada, nos termos do art. 110, § 1º, c/c CP, CP, art. 109, ambos, porquanto pressupõe o trânsito em julgado para a acusação. Em regra, o início da contagem se dá com a publicação da sentença condenatória (CP, art. 117), último marco interruptivo anterior ao trânsito em julgado para ambas as partes. 2. Em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especia

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