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(DOC. VP 164.1153.8002.9900)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Sessão de julgamento da apelação. Intimação em nome de advogado que não mais representava o paciente. Nulidade reconhecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Na espécie, verifica-se que a intimação para sessão de julgamento da apelação foi publicada em nome de advogado que não mais representava o paciente, em razão de substabeleci

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