(DOC. VP 164.1153.8002.7800)
STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Manutenção em depósito de considerável quantidade de tóxico. Apreensão de arma de fogo. Circunstâncias do delito. Histórico criminal do agente. Reincidência. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social do agente. Superveniência de sentença condenatória. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde públicas. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas. 2. A considerável quantidade da droga apreendida é fator que, somado à apreensão de uma espingarda, revela a dedicação à narcotraficância, justificando a preservação da preventiva. 3. O fato de o a
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