(DOC. VP 164.1153.8002.1300)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Gratificação natalina. Natureza remuneratória.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. A gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, inclui-se no conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária. A Lei 8.620/1993, em seu art. 7º, § 2º, autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário. 3. Recurso Especial não provido.»
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