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(DOC. VP 164.1153.8002.0400)

STJ. Administrativo. FGTS. Nulidade de contrato por ausência de aprovação em concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários.

«1. A Suprema Corte, reconhecendo a repercussão geral da matéria, declarou constitucional o Lei 8.036/1990, art. 19-A, o qual determina ser devido o depósito do FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a administração seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. Ainda que reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos moldes do CF/88, art. 37, § 2º, subsiste o direito do trabalhador a

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