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(DOC. VP 164.1153.8001.0400)

STJ. Processual civil. Representação processual. Associação. Mudança de entendimento. Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º. Repercussão geral. Re 573.232/SC. Verificação da existência nos autos de autorização dos associados filiados. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Retorno dos autos à instância de origem.

«1. Ao julgar a vexata quaestio, esta Segunda Turma firmou entendimento de ser desnecessária a apresentação de mandato individual de representação para que uma associação de classe possa defender os interesses de seus integrantes, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de liquidação/execução de direitos individuais homogêneos. 2. O Supremo Tribunal Federal, todavia, em 14/05/2014, no julgamento do mérito do RE 573.232/SC, firmou o entendimento superveniente de que «As ba

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