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(DOC. VP 164.0770.2003.9300)

STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Consumidor. Recurso especial. Civil. Direito securitário. Seguro de automóvel. Perda total do veículo. Indenização. Apuração. Valor médio de mercado do bem. Tabela Fipe. Data da liquidação do sinistro. Cláusula abusiva. Abusividade. Adequação. Dia do sinistro. Princípio indenitário. Enriquecimento sem causa. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CCB/2002, art. 781 e CCB/2002, art. 884.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel deve corresponder, no caso de perda total, ao valor médio de mercado do bem (tabela FIPE) apurado na data do sinistro ou na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). 2. O Código Civil de 2002 adotou, para os seguros de dano, o princípio indenitário, de modo que a indenização securitária deve corresponder ao valor real dos bens perdidos, destruídos ou danific

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