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(DOC. VP 164.0692.1000.5200)

STF. Habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática que indefere liminar em tribunal superior. Súmula 691/STF. Não conhecimento. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Sentença condenatória. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Tese não enfrentada na instância ordinária. Supressão de instância. Impossibilidade. Pedidos de extensão prejudicados.

«1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece do habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em writ originário, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada. 2. Caracteriza-se indevida supressão de instância o enfrentamento de argumento não analisado pela instância a quo. 3. Habeas corpus não conhecido, com revogação da liminar e da extensão anteriorme

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