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(DOC. VP 164.0455.8001.0300)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Alteração da jurisprudência sobre a matéria de mérito da impetração. Alegação de violação da razoável duração do processo, da segurança jurídica e da boa fé. Não ocorrência. Decisão do Tribunal de Contas da União. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica e da boa-fé. Agravo regimental não provido.

«1. Descabe evocar os princípios da razoável duração do processo e da boa fé para suscitar o direito à aplicação da jurisprudência dominante à época da propositura do feito. 2. Consoante jurisprudência da Corte, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria, se a conclusão obtida, embora respeitando decisã

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