(DOC. VP 164.0233.9000.5500)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo e Constitucional. Precatório. Juros de mora. Parcelamento Constitucional. Incidência apenas no caso de inadimplemento. Violação da Súmula Vinculante 17 não configurada. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no CF/88, art. 100, § 1º, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000. 2. O juro de mora é encargo decorrente da demora no adimplemento da obrigação, somente se justificando sua incidência no período em que se extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório. 3. Para os precatórios expedidos até 1º de julho e não pagos pelo P
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