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(DOC. VP 164.0231.9000.7800)

STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Transporte de droga. Exame das circunstâncias da conduta. Atuação da agente sem integrar organização criminosa.

«1. A não aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 pressupõe a demonstração pelo juízo sentenciante da existência de conjunto probatório apto a afastar ao menos um dos critérios - porquanto autônomos - , descritos no preceito legal: (a) primariedade; (b) bons antecedentes; (c) não dedicação a atividades criminosas; e (d) não integração à organização criminosa. Nesse juízo, não se pode ignorar que a norma em questão tem a clara finalidade de ap

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