(DOC. VP 164.0231.9000.2800)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Recurso desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. (RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º08.2013). 2. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 27
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