(DOC. VP 164.0231.9000.1200)
STF. Direito processual civil. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV. Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. Devido processo legal. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado em 09.9.2014.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, demandaria vedada incursão na legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102). 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausê
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