(DOC. VP 164.0223.2000.0400)
STF. Agravo regimental em medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Direito financeiro. Disponibilidade e utilização de depósitos judiciais para satisfação de despesas correntes. Lei complementar 42/2015 do estado da Bahia. Interesse recursal. Lei 9.868/1999, art. 26.
«1. O Tribunal Pleno já se manifestou, em sua inteireza, sobre a medida cautelar e foi facultado a ambas as partes todos os instrumentos necessários para o cumprimento do devido processo legal, de modo que não há interesse recursal na espécie. 2. Agravo regimental a que se julga prejudicado.»
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