(DOC. VP 163.9983.3000.2900)
STF. Direito civil. Posse. Propriedade. Coisa julgada. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXVI e LXXviii. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 13.8.2015.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXVI e LXXVIII, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausê
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