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(DOC. VP 163.9952.1000.9600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ausência. Violação ao CPC/1973, art. 535. Execução de sentença. Falecimento da parte. Óbito do exequente. Suspensão do processo. Habilitação dos herdeiros. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Prequestionados, implicitamente, os dispositivos tidos por violados acerca da tese relativa à prescrição, inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. III - Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II quando a matéria indicad

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