(DOC. VP 163.9800.9017.9600)
TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Denunciado surpreendido na direção de veículo automotor, em via pública, sob a influência de bebida alcoólica. Rejeição da denúncia em virtude do tipo penal não estar configurado por ausência de dano potencial ou concreto, não bastando para sua configuração o simples fato de o motorista estar com álcool em seu sangue. Rejeição confirmada, no entanto sob o fundamento de que não se pode confundir dosagem de álcool no sangue com dosagem de álcool no ar expirado pelos pulmões do motorista, através do conhecido «bafômetro». Decreto regulamentar 6488/2008 que não pode alterar o tipo penal do CTB, art. 306, pois não é lei. Crime que só se define por lei. Rejeição mantida. Recurso improvido.
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