(DOC. VP 163.9800.9013.7300)
TJSP. Prescrição. Ação de indenização pelo uso indevido de marca. Prazo de cinco anos, nos termos do art. 225 da Lei de propriedade industrial. Fluência a partir do momento em que o lesado tem conhecimento da violação de seus direitos. Lapso prescricional não decorrido. Recurso improvido.
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