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(DOC. VP 163.9800.9011.8200)

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Embargos à execução. Conta de liquidação. Auxílio-acidente. Concessão superveniente de aposentadoria por tempo de contribuição. Fato novo. Matéria de defesa a que alude o CPC/1973, art. 741, VI. Se fixado o termo inicial do auxílioacidente no período em que já vigiam as disposições da Lei 9528/97, seu termo final deve ser o do dia que antecede o recebimento da aposentadoria, sob pena de caracterizar cumulação indevida de benefícios. Cálculo da embargante limitando o período de pagamento. Recurso provido para inversão do julgado.

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