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(DOC. VP 163.9800.9011.2000)

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Lei mais benéfica. Retroatividade nela não prevista. Fonte de custeio não indicada. Lei 9032/95. Salvo expressa previsão legal, a nova Lei não retroage, improcedendo a ação revisional de segurado da previdência social. Repercussão geral. Questão constitucional reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Revisão de pensão por morte e demais benefícios, constituídos antes da entrada em vigor da Lei 9032/95, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal. Apelo voluntário da autarquia não conhecido, reexame necessário parcialmente provido e improvido o recurso do autor.

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