(DOC. VP 163.9800.9003.0600)
TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Duplicata. Conduta maliciosa da ré-apelada que, tendo recebido o valor do título antes mesmo do vencimento, permitiu a sua circulação, contribuindo indubitavelmente para a efetivação do protesto. Preclusão do pedido de chamamento ao processo do banco-endossatário que tirou o protesto indevido da duplicata anteriormente quitada. Dano moral «in re ipsa». Recurso provido.
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