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(DOC. VP 163.9800.9002.2000)

TJSP. Custas. Extinção do processo. Justiça gratuita. Despesas processuais. Bens móveis. Obrigação de fazer. Agravo de instrumento. Embora os rendimentos comprovados não indiquem fazer jus o agravante à gratuidade, é certo que o valor das custas iniciais, por sua vez, comprometeria parte substancial desses vencimentos e a determinação de recolhimento sob pena de extinção cercearia o direito de ação do ora recorrente. Recurso parcialmente provido para diferir o pagamento das custas e despesas processuais para final, convalldada a tutela antecipada recursal deferida.

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