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(DOC. VP 163.9722.5004.0300)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Dissimulação. Porte de arma de fogo sem autorização legal. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos crimes. Gravidade diferenciada. Registro de outro envolvimento em crime doloso contra a vida. Personalidade violenta do agente. Periculosidade social. Risco de reiteração. Prisão devida a bem da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Mandado de prisão ainda não cumprido. Foragido há mais de 3 (três) anos. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insubsistência do histórico criminal. Supressão. Segregação fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, diante da gravidade acentuada do delito, da personalidade violenta do agente e de seu histórico crimina

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