(DOC. VP 163.9722.5003.7500)
STJ. Execução penal. Indulto. Decreto 8.380/2014. Requisito objetivo. Necessidade de cumprimento de 1/4 (um quarto) de cada uma das penas restritivas de direitos. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste STJ. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Hipótese na qual o indulto foi negado ao paciente, pois, a despeito do integral cumprimento da prestação de serviços à comunidade, não se verificou o pagamento de sequer uma parcela da pena pecuniária que lhe foi imposta. 2. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, para o preenchimento do requisito objetivo exigido para fins de concessão de indulto ou comutação, é necessário que o reeducando tenha cumprido a fração exigida no decreto presidencial em relação a
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