(DOC. VP 163.9722.5003.0700)
STJ. Civil e processual civil. Locação urbana. Ação revisional de aluguel proposta pelos locadores. Benfeitorias e acessões. Novo aluguel. Retroatividade à citação. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Provimento parcial.
«1. A ação revisional não se confunde com a renovatória de locação. Na revisional, as benfeitorias e as acessões realizadas pelo locatário, em regra, não devem ser consideradas no cálculo do novo valor do aluguel, para um mesmo contrato. Tais melhoramentos e edificações, no entanto, poderão ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, no novo contrato. Precedente da QUARTA TURMA. 2. Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 69, caput, a condenação da ré
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