(DOC. VP 163.9722.5002.3500)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Antecipação de tutela em ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres. Julgamento monocrático. Possibilidade. Discussão sobre os requisitos para concessão liminar. Cabimento. Omissão sobre circunstâncias fáticas relevantes. Reconhecimento. Multa do CPC, art. 538, parágrafo único. Manutenção.
«1. O CPC, art. 544, § 4º, II, «c», de 1973 estabelece os poderes do relator ao conhecer do agravo em recurso especial e dá suporte ao julgamento monocrático, sendo certo que os temas discutidos sempre podem ser levados ao colegiado com a interposição do agravo interno, sanando-se eventual violação do dispositivo. 2. É cabível recurso especial contra acórdão que defere antecipação de tutela se a controvérsia limitar-se aos dispositivos que regulam os requisitos para o deferi
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