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(DOC. VP 163.9722.5002.0700)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal, em face dos sócios-gerentes. Alegada dissolução irregular da sociedade empresária. Ausência de pronunciamento do tribunal de origem quanto à existência, ou não, nos autos, de certidão do oficial de justiça, atestando que a sociedade empresária não está funcionando no endereço fornecido à Receita Federal do Brasil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, pelo STJ, na seara do recurso especial. Afronta ao CPC, art. 535, IIconfigurada. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 18/03/2016, contra decisão publicada em 15/03/2016. II. Na forma do posicionamento desta Corte, ocorre violação ao CPC, art. 535, IIquando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas, oportunamente, pela parte recorrente. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 372.836/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/04/2014; AgRg no REsp 1.355.898/CE, Rel. Ministro HUMBERT

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