(DOC. VP 163.9722.5000.7400)
STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Execução fiscal. Despacho citatório posterior àLei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição.
«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973. 2. Nos termos da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, a prescrição era interrompida com a citação do devedor. Com a edição daLei Complementar 118/05, que modificou o inciso referido, o lapso prescricional passou a ser interrompido pelo «despacho
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