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(DOC. VP 163.9722.5000.6100)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Simples. Exclusão. Alegação de que o contribuinte não cumpriu o requisito de prestar informações, conforme estabelece a Resolução da CFgn. Tese recursal que demanda a análise de Lei local. Incidência do veto da Súmula 280/STF. Necessidade de interpretação prévia de resolução. Regulamentos normativos que não se enquadram no conceito de Lei. Agravo regimental do município de São Paulo/SP desprovido.

«1. A Corte de origem decidiu a controvérsia à luz da Lei Municipal Paulista 14.107/05 e da Resolução da CSGN 15/07. Neste contexto, resta inviabilizada a análise da tese recursal, uma vez que a reforma do entendimento firmado na origem demanda interpretação de legislação local, inviável em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. Também impede o exame do tema por esta Corte o fato de que a Resolução da CSGN 16/07 não se enquadra no con

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