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(DOC. VP 163.9690.8001.8500)

STJ. Recurso especial. Interposição sob a égide do CPC, de 1973. Recuperação judicial. Improcedência da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Edital de intimação. Irregularidade formal. Inexistência. Intimação de advogado. Desnecessidade. Credor fiduciário. Renúncia. Plano de recuperação. Reconhecimento da viabilidade econômica.

«1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 131 e 535, II, do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Somente se pronuncia a nulidade do ato com a demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorre quando descumprido o prazo exigido para a realização de primeira convocação nem sequer instalada. 3. As deliberações a serem tomadas pela assembleia de credores restringe

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