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(DOC. VP 163.9690.8001.7600)

STJ. Processual civil. Título executivo judicial. Sentença declaratória com natureza executiva. CPC, art. 475-N, I. Sentença de parcial improcedência. Cumprimento de sentença proposto pelo réu da demanda (ação revisional de contrato de mútuo habitacional) possibilidade. Desnecessidade de constar da contestação pedido de satisfação do crédito. Precedentes.

«1. As sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem, de forma exauriente, a existência de obrigação certa, líquida e exigível são dotadas de força executiva, constituindo título executivo judicial, nos termos do CPC, art. 475-N, I, introduzido pela Lei 11.232/2005. 2. Referido artigo processual aplica-se também às sentenças declaratórias que, julgando improcedente, parcial ou totalmente, o pedido do demandante, reconhecem a exist�

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