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(DOC. VP 163.9690.8001.5100)

STJ. Civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Dano moral. Afirmada ofensa ao CPC, art. 535. Não configuração. Excesso no exercício regular de um direito. Alegada existência de excludente de ilicitude. Impossibilidade de modificação da conclusão do acórdão recorrido com amparo na prova e elementos dos autos. Inafastável incidência da Súmula 7/STJ. Quantum do dano moral fixado. Razoabilidade e proporcionalidade observadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. Inexistentes as hipóteses do CPC, art. 535, não mereciam acolhida os embargos de declaração que tinham o nítido caráter infringente. 2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem em relação à existência de ato ilícito passível de indenização por danos morais e de inexistência de excludente de ilicitude, seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase

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